Legislação do Conselho

Priscila Faulhaber
Paulo Italo Moreira

 

A legislação que criou o Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, na década de 1930, concebeu mecanismos para o controle sobre expedições científicas e artísticas realizadas no país, bem como sobre exportações dos produtos coletados pelos viajantes.

Para a implantação do CFE foi criada a Diretoria Geral de Pesquisas Científicas no Ministério da Agricultura. Tinha-se em mente as contingências particulares do Brasil quanto a indígenas e seus artefatos, peças arqueológicas, minérios, animais e plantas raras. O projeto se pautou em outras legislações, como a francesa, e gerou o decreto n. 22.698, de 11 de maio de 1933.

 

 

Ofício de Agnello Bittencourt, delegado do CFE, ao presidente do Conselho, Alfeu Domingues, informando sobre as atividades de pesquisa e coletas feitas por Curt Nimuendajú. – Manaus, 1942. Dossiê CFE.T.2.027.

De acordo com este decreto, as expedições estrangeiras em território brasileiro deveriam solicitar permissão via Ministério das Relações Exteriores, e, em alguns casos, eram acompanhadas por brasileiros designados pelo governo. Nenhum material botânico, zoológico, mineralógico, paleontológico, arqueológico, histórico, “legendário” (referente ao que hoje se entende como patrimônio imaterial) ou artístico poderia sair do país sem que o interessado apresentasse na alfândega o respectivo certificado. As interações entre estrangeiros e brasileiros envolveram negociações, estratégias de colaboração e reivindicação, diferentes modos de ver o papel do Estado e das imbricações entre cultura e poder.

No ano de 1938 verificou-se um processo de mudança na estrutura do CFE, até então predominantemente nacionalista, seguindo os desígnios de uma política diplomática que assumiu a doutrina da equidistância pacífica entre o Brasil e os demais países. A partir de então, o Conselho assumiu a ideia de modernização própria aos valores do liberalismo e o perfil dos conselheiros passou a ser mais técnico.

O CFE foi extinto pelo Decreto n. 62.203, de 31 de Janeiro de 1968, assinado pelo então presidente do Brasil, General Arthur da Costa e Silva. Diversas atribuições desse órgão passaram ao Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), e as de natureza artística à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (atual IPHAN).

 

imagem de capa:
Extrato da ata da primeira reunião do CFE. 1933. Dossiê CFE.T.1.011.