Objetos em trânsito

Heloisa Meireles Gesteira
Priscila Faulhaber

 

O trânsito de artefatos culturais nas diversas práticas científicas é tema relevante em História da Ciência e da Tecnologia, conferindo materialidade à formação de inúmeras coleções em museus e instituições no mundo. Documentos como listas de objetos remetidos e pareceres científicos contidos no acervo do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil são indícios para pensar essa dinâmica.

O Conselho foi mediador entre interesses de instituições, cientistas estrangeiros e brasileiros em vários episódios que resultaram na coleta de objetos que se transformavam em artefatos científicos e artísticos. O CFE permitia a saída destes artefatos desde que exemplares correspondentes ficassem também em museus brasileiros.

 

 

O papel do CFE com relação aos objetos consistia no estabelecimento de estratégias para garantir algum tipo de controle sobre o processo – historicamente construído – de formação das coleções. Animais, plantas, pedras e artefatos indígenas, representativos das mais diversas culturas do território que hoje forma o Brasil, foram incorporados às coleções que existem em museus da Europa e dos Estados Unidos. Depositados em Jardins Botânicos, Jardins Zoológicos e Museus Etnográficos e Antropológicos, estes objetos continuaram a ser estudados ao longo dos anos.

 

 

Certificado de exportação de objetos etnográficos, coletados por Alcuino Meyer, em Rio Branco, e remetidos para a Alemanha. 1936. Dossiê CFE.T.2.079

Na figura do CFE, a intervenção do Estado brasileiro sobre as apropriações culturais, ocorre em termos de controle, não somente a respeito do destino dos objetos coletados nas expedições estrangeiras ou nacionais de caráter privado, mas também no sentido de que as viagens revertessem parte de suas coletas para o interesse público, destinando-as ao Museu Nacional, ao Museu Histórico Nacional, Museu Nacional de Belas Artes e ao Museu Paraense Emílio Goeldi.

Quando se tratasse de exemplar único ou considerado raro, caberia ao CFE resolver, em cada caso, sobre a conveniência ou não de sua exportação, segundo as normas da ética científica. Com relação ao material zoológico ou botânico, era determinado que fossem obrigatoriamente depositados no Museu Nacional e no Jardim Botânico os exemplares ou imagens das espécies novas acompanhadas das publicações a elas referentes, cabendo ao Museu Nacional a guarda do material antropológico e etnográfico, assim como de cópias, moldagens, fotografias, desenhos e outros artefatos.

 

imagem de capa:
Páginas da ata de reunião do CFE, onde consta o oferecimento de material científico feito por Adolf Scheineider para o Museu Nacional. 1942. Dossiê CFE.T.1.011.